Art 477 §6º Prazo para pagamento das verbas rescisórias
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir … Conteúdo
Lançamento do APP SINDMETAL CASCAVEL
O APP SINDMETAL CASCAVEL foi desenvolvido para facilitar a comunicação com a categoria, de forma rápida, intuitiva e nas palmas das mãos. Através aplicativo você terá acesso: Notícias Avisos Empregos Homologação Convênios Convenções Acordos Fotos e etc. Além disso, poderá … Conteúdo