O fim da MP 927/20

A medida provisória 927 editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22/03/2020 perdeu a validade neste domingo 19/07/2020.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

–  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

–  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização

– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

FONTE:https://www.conjur.com.br/2020-jul-19/mp-927-perde-validade-nesse-fim-semana-veja-muda

WHATSAPP