Art 477 §6º Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Ou seja o pagamento das verbas rescisórias não se faz mais no vencimento dos 30 dias, tem mais 10 dias para fazer o pagamento é o que a lei prevê. O sindicato tem condições em reverter essa situação através das negociações coletivas a ferramenta que o sindicato precisa para reverter esse quadro é o apoio dos trabalhadores junto ao sindicato! Ainda há tempo, filia-se ao sindicato e vamos garantir nossos direitos através das negociações coletivas, você trabalhador é peça fundamental nesse processo de transformação.

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